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ACORDO DE SERVIÇO

Os presentes termos – doravante conjuntamento denominados “ACORDO” – regem a relação comercial estabelecida entre a pessoa (física ou jurídica) tomadora dos SERVIÇOS SOLICITADOS – aqui denominada “TOMADORA” – e a InFolk Business LLC (inclusive na representação dos cursos e atividades da InFolk Academy, ministrados por membros da InFolk NPDC), pessoa jurídica de direito privado registrada no estado de Delaware/EUA (solicite dados) e no IRS dos Estados Unidos (solicite dados), aqui denominada “INFOLK”.

 

1. Objeto

O objeto do ACORDO é a prestação do SERVIÇO SOLICITADO (através do FORMULÁRIO DE AQUISIÇÃO do website da INFOLK), pela INFOLK à TOMADORA, seguindo as especificações e limites apresentados em seu respectivo SELO DE SERVIÇO (descrição detalhada de um serviço oferecido pela INFOLK na seção denominada “Planos” dos websites oficiais de suas interfaces, nomeadamente InFolk Academy, InFolk Crypto, InFolk I18n, InFolk Technology e InFolk Marketing). Para efeitos legais, o ACORDO consolida-se como tal ante o ato em que a TOMADORA clica no botão “Solicite” (do SELO DE SERVIÇO referente ao SERVIÇO SOLICITADO) e, direcionada para o FORMULÁRIO DE AQUISIÇÃO, preenche seus dados, anui com o presente ACORDO e efetiva o pagamento pelo SERVIÇO SOLICITADO.

 

2. Limitações Adicionais

A INFOLK compromete-se, destarte, a prestar os SERVIÇOS SOLICITADOS nas especificações e limites definidos, tanto em seus elementos de “instalação” quanto “manutenção” – conforme descrito em seu SELO DE SERVIÇO -, mantendo, ainda, absoluto sigilo quanto às informações fornecidas por seus clientes. Adicionalmente, toda e qualquer ação que venha a demandar esforços profissionais adicionais da INFOLK implicam na compactuação de novos briefings aprovado pela TOMADORA (por e-mail) – sendo que o desenvolvimento de material adicional ou acorde a novos briefings será (eventualmente) cobrado à parte.

 

3. Pagamento

Considerando os valores expostos no respectivo SELO DE SERVIÇO (presente no website oficial da interface específica da INFOLK) ou ORÇAMENTO (devidamente assinado por um representante legal da instituição), a TOMADORA compromete-se a remunerar a INFOLK antecipadamente pelos SERVIÇOS prestados através de (a) quitação da invoice referente à instalação dos SERVIÇOS SOLICITADOS e (b) pagamentos recorrentes via cartão de crédito ou invoices com faturamento mensal. A falta com o cumprimento das obrigações financeiras assumidas pela TOMADORA implicam na interrupção dos serviços prestados e na eventual cobrança extrajudicial e judicial dos valores pendentes ora compactuados.

 

4. Prazo

A partir da data de início da vigência deste ACORDO (coincidindo com o efetivo pagamento compactuado na cláusula 3ª deste instrumento), a INFOLK compromete-se a instalar os SERVIÇOS ora compactuados nos prazos definidos em seu respectivo SELO DE SERVIÇO ou ORÇAMENTO – sujeitando-se pois às penalidades previstas em lei ante seu descumprimento – assumindo ainda, ambas as partes, a presente relação comercial por prazo indeterminado; conquanto possa esta ser rescindida por quaisquer das partes envolvidas ante o aviso prévio de 30 (trinta) dias à outra parte – sem prejuízo das obrigações operacionais ou pecuniárias assumidas no transcurso do prazo de rescisão.

 

5. Considerações Finais

Este instrumento é regido pelas leis dos Estados Unidos da América e, adicionalmente, do estado norte-americano de Delaware, onde se concretizam o presente ACORDO e sua consequente relação de negócios A DESPEITO DA JURISDIÇÃO EM QUE SE ENCONTRE A TOMADORA. A TOMADORA entende, portanto, que o presente ACORDO não deve estabelecer-se ante quaisquer circunstâncias que a impossibilitem de negociar, contratar ou efetivar transações de natureza comercial com os Estados Unidos da América ou empresas com sede nesse país, incluindo restrições e exigências de natureza operacional, política, jurídica, fiscal ou contábil impostas por sua jurisdição – pelas quais a INFOLK não poderá ser responsabilizada ante a condução indevida de negócios assumidos nessas circunstâncias. Para solução de quaisquer dúvidas, divergências ou litígios que possam surgir em decorrência dos serviços prestados, uma vez esgotadas todas as possibilidades de entendimento amigável entre as partes, a TOMADORA – com absoluta renúncia de qualquer instância legal alternativa – deverá conduzir-se à corte do estado norte-americano de Delaware através de um advogado local devidamente constituído.

E por terem, pois, lido, concordado e aderido ao ora apresentado, as partes acatam eletronicamente os presentes termos, oficializando o ACORDO.